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Contribuição Assistencial Patronal: As empresas representadas pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE CANOAS ficam obrigadas a recolher a Contribuição Assistencial, mediante guias ou boletos próprios, importância equivalente a 1,5 (um e meio) dia de salário, reajustado e vigente à época do recolhimento, de todos os seus empregados. O recolhimento deverá ser efetuado, sempre após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho correspondente, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior ao valor estipulado em convenção. Tal Contribuição constitui em ônus dos empregadores. |