Datas-base das Conveções Coletivas de Trabalho:

-Triunfo - 01 de Março
-Presidente Lucena, Lindolfo Collor e Sta Maria do Herval - 01 de Março
-São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Esteio e Portão - 01 de Abril
-Novo Hamburgo, Estâcia Velha, Ivoti, Dois Irmãos e Campo Bom - 01 de Maio
-Sapiranga, Nova Hartz e Araricá - 01 de Maio
-Canoas, Cachoeirinha, Nova Santa Rita e Alvorada - 01 de Novembro

Contribuição Assistencial Patronal:

As empresas representadas pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE CANOAS ficam obrigadas a recolher a Contribuição Assistencial, mediante guias ou boletos próprios, importância equivalente a 01 (um) dia de salário, reajustado e vigente à época do recolhimento, de todos os seus empregados.

O recolhimento deverá ser efetuado, sempre após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho correspondente, sob pena das comina­ções previstas no artigo 600 da CLT.

Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior ao valor estipulado em convenção.

Tal Contribuição consti­tui em ônus dos empregadores.